Artigo 21, Alínea e do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 21
É da competência dos Secretários-Gerais;
a
Substituir os Presidentes em seus impedimentos, praticando todos os atos de suas competências;
b
Secretariar as sessões dos Conselhos, organizando as pautas da matéria a ser discutida e elaborar as respectivas Atas;
c
administrar as Secretarias dos Conselhos, provendo-lhes as necessidades de Pessoal, de material e de serviços;
d
propor aos Presidentes e admissão, promoção, remoção, requisição e dispensa de servidores;
e
elaborar os relatórios anuais das atividades dos Conselhos;
f
exercer outras atividades que, nas áreas de competência, lhes forem atribuídas pelos Presidentes.