Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Alínea c do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971

Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

É da competência dos Secretários-Gerais;

a

Substituir os Presidentes em seus impedimentos, praticando todos os atos de suas competências;

b

Secretariar as sessões dos Conselhos, organizando as pautas da matéria a ser discutida e elaborar as respectivas Atas;

c

administrar as Secretarias dos Conselhos, provendo-lhes as necessidades de Pessoal, de material e de serviços;

d

propor aos Presidentes e admissão, promoção, remoção, requisição e dispensa de servidores;

e

elaborar os relatórios anuais das atividades dos Conselhos;

f

exercer outras atividades que, nas áreas de competência, lhes forem atribuídas pelos Presidentes.