Artigo 20, Alínea d do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais:
a
Administrar e representar legalmente os Conselhos;
b
Dar posse aos Conselheiros;
c
Convocar e presidir as sessões dos Conselhos;
d
constituir comissões e Grupos de Trabalho;
e
distribuir aos Conselheiros, para relatar, os processos que dependam de deliberação do Plenário;
f
admitir, promover, requisitar e dispensar servidores, mediante indicação do Secretário-Geral;
g
delegar podêres especiais, quando autorizados pelo Plenário;
h
movimentar as contas bancárias, assinar e endossar cheques para depósito ou desconto, passar recibos e dar quitação, juntamente com o Tesoureiro;
i
autorizar despesas;
j
baixar Portarias, Avisos, Instruções e atos normativos de natureza administrativa e, bem assim, assinar e fazer cumprir as Resoluções dos Conselhos.