Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Alínea a do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971

Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Compete aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais:

a

Administrar e representar legalmente os Conselhos;

b

Dar posse aos Conselheiros;

c

Convocar e presidir as sessões dos Conselhos;

d

constituir comissões e Grupos de Trabalho;

e

distribuir aos Conselheiros, para relatar, os processos que dependam de deliberação do Plenário;

f

admitir, promover, requisitar e dispensar servidores, mediante indicação do Secretário-Geral;

g

delegar podêres especiais, quando autorizados pelo Plenário;

h

movimentar as contas bancárias, assinar e endossar cheques para depósito ou desconto, passar recibos e dar quitação, juntamente com o Tesoureiro;

i

autorizar despesas;

j

baixar Portarias, Avisos, Instruções e atos normativos de natureza administrativa e, bem assim, assinar e fazer cumprir as Resoluções dos Conselhos.