Artigo 2º do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Conselhos Federais e Regionais de Profissionais de Relações Pública terão Quadro de Pessoal próprio, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, podendo, no entanto, ser requisitados servidores da Administração Pública direta ou indireta, na forma e condições da legislação própria.