Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971

Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A renda dos Conselhos Regionais será constituídas de:

a

75% (setenta e cinco por cento) das contribuições estabelecidas pelo Conselho Federal;

b

doações, legados e receitas patrimoniais;

c

subvenções;

d

Provimento das multas aplicadas.