Artigo 14 do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os mandatos dos membros efetivos e suplentes dos Conselhos Federal e Regionais serão de 2 (dois) anos, podendo ser renovados por mais 2 (dois) períodos consecutivos.