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Artigo 12 do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971

Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.

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Art. 12

As eleições dos membros dos Conselhos Regionais serão feitas na forma e nas condições do artigo anterior, podendo votar e ser votados os profissionais inscritos em sua área de jurisdição.