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Artigo 1º do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971

Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.

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Art. 1º

Constituem o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas - CFPRP e CRPRP, em seu conjunto, uma Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.