Artigo 1º do Decreto nº 68.582 de 4 de Maio de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas - CFPRP e CRPRP, em seu conjunto, uma Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.