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Artigo 4º do Decreto nº 68.576 de de 1º de Maio de 1971

Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 66.523, de 30 de abril de 1970.

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Art. 4º

Aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 9 de fevereiro de 1963 , para os Municípios que vierem a ser criados na vigência dêste Decreto.