Artigo 4º do Decreto nº 68.576 de de 1º de Maio de 1971
Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 66.523, de 30 de abril de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 9 de fevereiro de 1963 , para os Municípios que vierem a ser criados na vigência dêste Decreto.