JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.857 de 25 de Maio de 2009

Altera o art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, referente ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.857 /2009