Decreto de 4 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Evangélica Boas Novas a concessão outorgada à Rádio e Televisão Guajará Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Decreto de 4 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53720.000585/95, DECRETA:

Brasília, 4 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Guajará Ltda., pelo Decreto nº 929, de 30 de abril de 1962 , renovada pelo Decreto nº 93.054, de 31 de julho de 1986 , para a Fundação Evangélica Boas Novas explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1998