Artigo 2º do Decreto de 4 de Junho de 1998
Transfere para a Fundação Evangélica Boas Novas a concessão outorgada à Rádio e Televisão Guajará Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.