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Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 1998

Transfere para a Fundação Evangélica Boas Novas a concessão outorgada à Rádio e Televisão Guajará Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Guajará Ltda., pelo Decreto nº 929, de 30 de abril de 1962 , renovada pelo Decreto nº 93.054, de 31 de julho de 1986 , para a Fundação Evangélica Boas Novas explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998