Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 1998
Transfere para a Fundação Evangélica Boas Novas a concessão outorgada à Rádio e Televisão Guajará Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Guajará Ltda., pelo Decreto nº 929, de 30 de abril de 1962 , renovada pelo Decreto nº 93.054, de 31 de julho de 1986 , para a Fundação Evangélica Boas Novas explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.