JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 6.856 de 25 de Maio de 2009

Regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os servidores expostos a outros riscos à saúde serão submetidos a exames complementares previstos em normas de saúde, a critério da administração.

Art. 8º do Decreto 6.856 /2009