Artigo 5º do Decreto nº 6.856 de 25 de Maio de 2009
Regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses.