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Artigo 5º do Decreto nº 6.856 de 25 de Maio de 2009

Regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.

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Art. 5º

Os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses.

Art. 5º do Decreto 6.856 /2009