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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.856 de 25 de Maio de 2009

Regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.

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Art. 3º

Os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 1990 , serão submetidos a exames médicos periódicos, conforme programação adotada pela administração pública federal.

Parágrafo único

Na hipótese de acumulação permitida de cargos públicos federais, o exame deverá ser realizado com base no cargo de maior exposição a riscos nos ambientes de trabalho.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 6.856 /2009