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Artigo 13 do Decreto nº 6.856 de 25 de Maio de 2009

Regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 6.856 /2009