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Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 6.856 de 25 de Maio de 2009

Regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.

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Art. 11

Os exames médicos periódicos, a cargo dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, serão prestados:

I

diretamente pelo órgão ou entidade;

II

mediante convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional; ou

III

mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e demais disposições legais.

Art. 11, III do Decreto 6.856 /2009