Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 6.856 de 25 de Maio de 2009
Regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os exames médicos periódicos, a cargo dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, serão prestados:
I
diretamente pelo órgão ou entidade;
II
mediante convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional; ou
III
mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e demais disposições legais.