JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 68.556 de 28 de Abril de 1971

Declara de utilidade pública a Prelazia do Rio Negro, com sede em São Gabriel da Cachoeira-Uaupés, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Prelazia do Rio Negro, com sede em São Gabriel da Cachoeira-Uaupés, Estado do Amazonas.

Art. 1º do Decreto 68.556 /1971