Decreto nº 68.556 de 28 de Abril de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Prelazia do Rio Negro, com sede em São Gabriel da Cachoeira-Uaupés, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 10.507, de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Prelazia do Rio Negro, com sede em São Gabriel da Cachoeira-Uaupés, Estado do Amazonas.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1971