Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 68.553 de 28 de Abril de 1971
Extingue o Consulado do Brasil em Roma.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
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Parágrafo único
A Missão Diplomática na Capital a que se refere êste artigo se encarregará do serviço consular na jurisdição do Consulado ora suprimido.