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Decreto nº 68.553 de 28 de Abril de 1971

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Consulado do Brasil em Roma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 (item III) da Constituição ; e tendo em vista o disposto no a rtigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Consultado do Brasil em Roma, República da Itália.

Parágrafo único

A Missão Diplomática na Capital a que se refere êste artigo se encarregará do serviço consular na jurisdição do Consulado ora suprimido.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor sessenta (60) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


emílio g. médici Mário Gibson Barboza