Artigo 2º do Decreto nº 68.541 de 26 de Abril de 1971
Dispõe sôbre a execução do Ajuste de Complementação nº 16 sôbre produtos das Indústrias Químicas derivadas do Petróleo, concluído entre a Argentina, o Brasil, o México e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.