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Artigo 2º do Decreto nº 68.541 de 26 de Abril de 1971

Dispõe sôbre a execução do Ajuste de Complementação nº 16 sôbre produtos das Indústrias Químicas derivadas do Petróleo, concluído entre a Argentina, o Brasil, o México e a Venezuela.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 2º do Decreto 68.541 /1971