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Artigo 44, Parágrafo 3 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 44

O militar R/2 ou R/3 poderá ter o seu serviço ativo interrompido pelos seguintes motivos:

I

anulação da incorporação;

II

desincorporação;

III

deserção; ou

IV

extravio.

§ 1º

O Regulamento da Lei do Serviço Militar estabelece os casos em que haverá a anulação da incorporação e a desincorporação, com a conseqüente exclusão do serviço ativo.

§ 2º

A interrupção do serviço ativo por deserção ou extravio dar-se-á conforme estabelecido no Estatuto dos Militares.

§ 3º

O Aspirante-a-Oficial R/2, incorporado, poderá, também, ser excluído , ex officio , a bem da disciplina, de acordo com o estabelecido no Estatuto dos Militares e no Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.

Art. 44, §3º do Decreto 6.854 /2009