Artigo 44 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O militar R/2 ou R/3 poderá ter o seu serviço ativo interrompido pelos seguintes motivos:
I
anulação da incorporação;
II
desincorporação;
III
deserção; ou
IV
extravio.
§ 1º
O Regulamento da Lei do Serviço Militar estabelece os casos em que haverá a anulação da incorporação e a desincorporação, com a conseqüente exclusão do serviço ativo.
§ 2º
A interrupção do serviço ativo por deserção ou extravio dar-se-á conforme estabelecido no Estatuto dos Militares.
§ 3º
O Aspirante-a-Oficial R/2, incorporado, poderá, também, ser excluído , ex officio , a bem da disciplina, de acordo com o estabelecido no Estatuto dos Militares e no Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.