Artigo 42, Inciso III do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O licenciamento do serviço, ex officio , por conveniência do serviço, poderá ser aplicado quando:
I
for julgado, por Junta de Saúde da Aeronáutica, incapaz temporariamente para o serviço ativo por moléstia, acidente ou limitações físicas, sem causa e efeito às condições inerentes ao serviço e que só puder ser recuperado em longo prazo;
II
for condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
III
for afastado do cargo ou impedido do exercício da função militar, na forma estabelecida no Estatuto dos Militares;
IV
for considerado incapaz de atender aos requisitos de conceitos profissional e moral; e
V
tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta.