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Artigo 42 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 42

O licenciamento do serviço, ex officio , por conveniência do serviço, poderá ser aplicado quando:

I

for julgado, por Junta de Saúde da Aeronáutica, incapaz temporariamente para o serviço ativo por moléstia, acidente ou limitações físicas, sem causa e efeito às condições inerentes ao serviço e que só puder ser recuperado em longo prazo;

II

for condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;

III

for afastado do cargo ou impedido do exercício da função militar, na forma estabelecida no Estatuto dos Militares;

IV

for considerado incapaz de atender aos requisitos de conceitos profissional e moral; e

V

tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta.

Art. 42 do Decreto 6.854 /2009