Artigo 22, Inciso II do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A incorporação à Aeronáutica de voluntários para prestar Serviço Militar, em caráter temporário, no QOCon ou no QSCon, será feita: (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
I
como Aspirante-a-Oficial, quando incorporado para realização do EAS ou do EAT; e
II
no Posto que já possuía, quando o incorporado for Oficial R/2 da Aeronáutica ou de outra Força, designado para realizar o EIS ou o EIT.
II
como Terceiro-Sargento, quando incorporado para a realização do EAP; (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
III
no posto que já possuía, quando o incorporado for Oficial R/2 da Aeronáutica ou de outra Força, designado para realizar o EIS ou o EIT; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
IV
na graduação de Terceiro-Sargento, quando o incorporado for Terceiro-Sargento R/2 da Aeronáutica ou de outra Força, designado para realizar o EIP. (Incluído pelo Decreto nº 8.130, de 2013)