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Artigo 22 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 22

A incorporação à Aeronáutica de voluntários para prestar Serviço Militar, em caráter temporário, será feita:

Art. 22

A incorporação à Aeronáutica de voluntários para prestar Serviço Militar, em caráter temporário, no QOCon ou no QSCon, será feita: (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

I

como Aspirante-a-Oficial, quando incorporado para realização do EAS ou do EAT; e

II

no Posto que já possuía, quando o incorporado for Oficial R/2 da Aeronáutica ou de outra Força, designado para realizar o EIS ou o EIT.

II

como Terceiro-Sargento, quando incorporado para a realização do EAP; (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

III

no posto que já possuía, quando o incorporado for Oficial R/2 da Aeronáutica ou de outra Força, designado para realizar o EIS ou o EIT; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

IV

na graduação de Terceiro-Sargento, quando o incorporado for Terceiro-Sargento R/2 da Aeronáutica ou de outra Força, designado para realizar o EIP. (Incluído pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

Art. 22 do Decreto 6.854 /2009