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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 18

Na situação prevista no inciso II do art. 3º, serão convocados os integrantes da R/1 e R/2, nesta ordem.

Parágrafo único

Os integrantes da R/3 e R/4 serão convocados no caso de existir necessidades específicas que demandem os seus serviços.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto 6.854 /2009