Artigo 18 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Na situação prevista no inciso II do art. 3º, serão convocados os integrantes da R/1 e R/2, nesta ordem.
Parágrafo único
Os integrantes da R/3 e R/4 serão convocados no caso de existir necessidades específicas que demandem os seus serviços.