Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da Reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.
Parágrafo único
O processo para a designação para o serviço ativo, mencionada no caput , é absorvido pelos procedimentos previstos para a convocação de voluntários, referida no art. 17, inciso IV e § 2º.