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Artigo 16 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 16

Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da Reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

Parágrafo único

O processo para a designação para o serviço ativo, mencionada no caput , é absorvido pelos procedimentos previstos para a convocação de voluntários, referida no art. 17, inciso IV e § 2º.

Art. 16 do Decreto 6.854 /2009