Artigo 15, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os integrantes da R/4 não estarão sujeitos à formação militar.
§ 1º
Caso aplicável, a formação específica daqueles que optarem pela prestação do Serviço Alternativo será disposta em regulamentação própria.
§ 2º
Nos casos possíveis de convocação para o Serviço Militar, o integrante da R/4 será incorporado como militar R/2, passando a integrar a Reserva de 2 a Classe.