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Artigo 15 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 15

Os integrantes da R/4 não estarão sujeitos à formação militar.

§ 1º

Caso aplicável, a formação específica daqueles que optarem pela prestação do Serviço Alternativo será disposta em regulamentação própria.

§ 2º

Nos casos possíveis de convocação para o Serviço Militar, o integrante da R/4 será incorporado como militar R/2, passando a integrar a Reserva de 2 a Classe.

Art. 15 do Decreto 6.854 /2009