Artigo 1º do Decreto nº 6.850 de 12 de Fevereiro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Léo Alphonso Gillot a pesquisar turmalina a associados no município deArassuaí, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Leo Alphonse Gillot a pesquisar turmalina e Associados em uma área de vinte e Cinco hectares e vinte e sete ares (25,Ha.27) em terrenos de sua propriedade, situados no local denominado `Bonfim", (distrito de ltaporé, município de Arassuaí, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice num marco de aroeira existente no alto do espigão da Cata Rica, na divisa das fazendas Barra de Salinas e Bonfim e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e oitenta (980) metros, trinta e cinco graus nordeste (35º NE): noventa (90) metros, oitenta graus trinta e três minutos sudeste (80º 33'SE) ; mil cento e setenta e cinco (1.175) metros, dezoito graus cinquenta cinco minutos sudeste (18º 55'SE) ; quatrocentos a vinte (420) metros, quarenta e um graus, trinta e cinco minutos noroeste (41º 35'NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.