Artigo 2º do Decreto nº 68.450 de 31 de Março de 1971
Autorização para o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras das Faculdades Associadas do Ipiranga, com os Cursos de Pedagogia, Filosofia, Letras e História.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.