Decreto nº 68.450 de 31 de Março de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autorização para o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras das Faculdades Associadas do Ipiranga, com os Cursos de Pedagogia, Filosofia, Letras e História.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE: 1334/70, do Ministério da Educação e Cultura, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras das Faculdades Associadas do Ipiranga com os Cursos de Pedagogia, Filosofia, Letras e História, mantida pelo Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, sediada na Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1971