Artigo 3º do Decreto nº 68.449 de 31 de Março de 1971
Aprova a Tabela de Lotação do Pessoal Militar para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 66.064, de 13 de janeiro de 1970 e as demais disposições em contrário.