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Artigo 3º do Decreto nº 68.449 de 31 de Março de 1971

Aprova a Tabela de Lotação do Pessoal Militar para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 66.064, de 13 de janeiro de 1970 e as demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 68.449 de 31 de Março de 1971