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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 68.449 de 31 de Março de 1971

Aprova a Tabela de Lotação do Pessoal Militar para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovada a Tabela de Lotação do Pessoal Militar do Hospital das Fôrças Armadas, na forma dos anexos A, B, C, D e E, que passam a construir parte integrante do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.222, de 11 de fevereiro de 1971.

Parágrafo único

Os claros dos efeitos constantes dos anexos de que trata êste artigo deverão ser preenchidos, até 1974, gradativamente e de acordo com a necessidade do serviço e disponibilidade das Fôrças Singulares.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 68.449 de 31 de Março de 1971