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Artigo 3º do Decreto nº 68.443 de 29 de Março de 1971

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais de propriedade particular, situados em polígono compreendido na zona prioritária, fixada para fins de reforma agrária, no Decreto número 67.557, de 12 de novembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 e observado, quando for o caso, o disposto no artigo 161, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 3º do Decreto 68.443 de 29 de Março de 1971