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Artigo 2º do Decreto nº 68.443 de 29 de Março de 1971

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais de propriedade particular, situados em polígono compreendido na zona prioritária, fixada para fins de reforma agrária, no Decreto número 67.557, de 12 de novembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os imóveis rurais, a que se refere este artigo, destinam-se à implantação de Projetos de Reforma Agrária e Núcleos de Colonização, nos termos do Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970 , que institui o Programa de Integração Nacional.

Art. 2º do Decreto 68.443 de 29 de Março de 1971