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Artigo 42, Alínea c do Decreto nº 6.844 de 6 de Fevereiro de 1908

Altera os arts. 15, 19, alinea c, 21, 23, 24, 40, 42, alineas c e e, 50 e 51 do regulamento para o Collegio Militar, a que se refere o decreto n. 6465, de 29 de abril de 1907.

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Art. 42

(...)

c

dos adjuntos, tres pertencerão ao curso de adaptação e serão nelle distribuidos conforme as necessidades do ensino; os 11 restantes, ao curso secundario, sendo tres para a 1ª secção, um para a 2ª, dous para a 3ª, dous para a 4ª, dous para a 5ª e, finalmente, um para desenho;

e

os mestres serão distribuidos, dous para o ensino de gymnastica, natação, jogos athleticos, de recreio, etc., e um para o ensino de musica, o qual, além do serviço que lhe compete no curso de adaptação, ensinará aos alumnos de um e outro curso, fóra das horas das aulas theoricas, o instrumento por elles escolhido, afim de conservar sempre a banda collegial.

Art. 42, c do Decreto 6.844 /1908