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Artigo 40 do Decreto nº 6.844 de 6 de Fevereiro de 1908

Altera os arts. 15, 19, alinea c, 21, 23, 24, 40, 42, alineas c e e, 50 e 51 do regulamento para o Collegio Militar, a que se refere o decreto n. 6465, de 29 de abril de 1907.


Art. 40

As materias do curso secundario se gruparão em seis secções, sendo assim distribuidas: 1ª, portuguez, francez e latim; 2ª inglez e allemão; 3ª, arithmetica, algebra, geometria e trigonometria, e topographia e legislação de terras; 4ª, physica, chimica, noções de mecanica e historia natural; 5ª geographia universal e noções de astronomia, historia, universal e chorographia e historia, do Brazil; 6ª, desenho, instrucção moral, civica e militar, e gymnastica e natação.