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Artigo 24 do Decreto nº 6.844 de 6 de Fevereiro de 1908

Altera os arts. 15, 19, alinea c, 21, 23, 24, 40, 42, alineas c e e, 50 e 51 do regulamento para o Collegio Militar, a que se refere o decreto n. 6465, de 29 de abril de 1907.

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Art. 24

O matriculando que contar 12 ou mais annos de idade sómente poderá ser admittido na 3ª serie ou no 1º anno do curso secundario, pelo que o seu exame versará respectivamente sobre as materias da 2ª ou 3ª serie do curso de adaptação; aquelle, porém, que não tiver attingido essa idade será arguido vagamente nas materias do citado curso, determinando-se por meio de gráos as habilitações que então revelar.

Art. 24 do Decreto 6.844 /1908