Artigo 15 do Decreto nº 6.844 de 6 de Fevereiro de 1908
Altera os arts. 15, 19, alinea c, 21, 23, 24, 40, 42, alineas c e e, 50 e 51 do regulamento para o Collegio Militar, a que se refere o decreto n. 6465, de 29 de abril de 1907.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os requerimentos sobre matricula serão informados conjunctamente, sendo remettidos todos ao Ministerio da Guerra, de modo que se possam ultimar os trabalhos relativos á admissão dos novos alumnos dentro da segunda quinzena de março.