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Artigo 15 do Decreto nº 6.844 de 6 de Fevereiro de 1908

Altera os arts. 15, 19, alinea c, 21, 23, 24, 40, 42, alineas c e e, 50 e 51 do regulamento para o Collegio Militar, a que se refere o decreto n. 6465, de 29 de abril de 1907.

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Art. 15

Os requerimentos sobre matricula serão informados conjunctamente, sendo remettidos todos ao Ministerio da Guerra, de modo que se possam ultimar os trabalhos relativos á admissão dos novos alumnos dentro da segunda quinzena de março.

Art. 15 do Decreto 6.844 /1908