Artigo 4º do Decreto nº 6.842 de 7 de Maio de 2009
Regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de papel.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados os incisos III e IV do caput e o § 1º do art. 4º do Decreto no 5.171, de 6 de agosto de 2004.