Artigo 3º do Decreto nº 6.842 de 7 de Maio de 2009
Regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de papel.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2008.