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Artigo 3º do Decreto nº 6.842 de 7 de Maio de 2009

Regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de papel.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2008.